logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

PORTARIA Nº. 032/2025


DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024, CUJO OBJETO SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS VIA SISTEMA APLIC E CARGAS TEMPESTIVAS AO TCE/MT E TODOS OS REENVIOS QUE PORVENTURA VIER A NECESSITAR.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024, CUJO OBJETO SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS VIA SISTEMA APLIC E CARGAS TEMPESTIVAS AO TCE/MT E TODOS OS REENVIOS QUE PORVENTURA VIER A NECESSITAR.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2025 Empresa FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, inscrita sobo CNPJ nº 10.553.737/0001-95.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Administração, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Davy Rios Silvério como fiscal titular e o Sr.ª Karla Rafaela Ferreira Heliodoro como fiscal suplente–Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29/01/2025, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?